LOTE 1.1 - Imóvel c/ 12.100m² em Corbélia/PR

Corbélia, PR R$ 5.043.532,50

-50% R$ 10.087.065,00

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Aberto
Imóvel rural de matrícula nº 2.919, gleba nº 2, lote nº 86-B da Colônia "A" Cascavel, área de 12.100 m², com benfeitorias, de propriedade da parte Executada MANICA COMÉRCIO DE ELETROMÓVEIS - EIRELI (CNPJ: 05.019.424 /0001-11) e inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia-PR. Localização: Rua Santa Catarina, 71, Corbélia-PR. Ocupação: pela executada que utiliza as dependências como depósito de mercadorias. Benfeitorias: área total aproximada de 4.000,00m² (3.769,42m², conforme Espelho juntado com o Auto de Penhora — Id 9165f07, pág. 5), sendo dois barracões em estrutura pré-moldada, fechamento em alvenaria, piso bruto em concreto, portas grandes de ferro para carga e descarga de móveis do depósito, cobertura de zinco, sem forro; há mais uma construção em alvenaria, utilizada como vestuário e sanitários. Entrada do terreno com calçamento poliédrico e área de estacionamento com pedras; um módulo de abastecimento em funcionamento, segundo informações dos empregados; aos fundos do barracão há um campo de futebol gramado, com tela e postes de iluminação, os quais precisam de reparos; o terreno é todo murado e há dois portões eletrônicos, mas apenas um funciona; há interfone e câmeras. Terreno em forma retangular, praticamente plano, com pequenos aclives. Infraestrutura urbana: via pública pavimentada, rede de água tratada, galeria de águas pluviais, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo e esgoto; Idade do imóvel: pela matrícula não foi possível apurar a idade real das benfeitorias, mas por observação estima-se que a idade aparente seja de cerca de vinte anos, sendo o estado entre reparos regulares e simples. Observação: o imóvel se situa muito próximo à BR 369, que foi recentemente duplicada entre os Km 497 e 502; houve a construção de vias laterais e dois viadutos. Um destes viadutos serve de acesso à Av. Santa Catarina, onde se localiza o lote penhorado — cerca de 50 metros. As obras de duplicação da BR 369, bem como a construção das vias laterais e dos viadutos, valorizaram os imóveis da região. SIDINEI BOREK - ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO: Rua Castro Alves, 44, Vila São José, Corbélia-PR. Conforme determinado no despacho de fls. 2510/2514 - Id. d53593d, no bem penhorado neste processo não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. ÔNUS: Averbações constantes da matrícula 2.919: Av.07/2.919 – protocolo nº 90.071, datado de 16/09/2009: arrolamento de bens conforme ofício 143/2009, junto a Delegacia da Receita Federal de Cascavel; R.08/2.919 – protocolo nº 101.259, datado de 10/10/2012: penhora de bens referente aos autos nº 049/2007, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, em trâmite na Vara Cível de Corbélia; R.09/2.919 – protocolo nº 113.846, datado de 29/07/2016: penhora de bens referente aos autos nº 0008656-14.2014.4.403.6182, credor Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Subseção Judiciária do Estado de SP; R.10/2.919 – protocolo nº 116.495, datado de 23/10/2017: penhora de bens referente aos autos nº 23295-23.2011.8.16.0014, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, em trâmite na 1ª Vara Execuções Fiscais de Londrina; R.11/2.919 – protocolo nº 116.497, datado de 23/10/2017: penhora de bens referente aos autos nº 0001693-77.2017.8.16.0074, credor Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Cível de Corbélia; R.13/2.919 – protocolo nº 120.124, datado de 21/06/2019: penhora de bens referente aos autos nº 0000763-92.2016.5.09.0089, credor Silmar Aparecido de Lima, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Apucarana (próprios autos); R.14/2.919 – protocolo nº 121.019, datado de 121.019: penhora de bens referente aos autos nº 0001703-56.2013.5.09.0091, credor Edenilson Campos de Oliveira, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão; R.15/2.919 – protocolo nº 121.672, datado de 09/04/2020: penhora de bens referente aos autos nº 0001115-90.2015.5.09.0863, credor Luiz Carlos Ramalho Ferreira, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.16/2.919 – protocolo nº 121.730, datado de 23/04/2020: penhora de bens referente aos autos nº 0001705-40.2016.5.09.0020, credor José Martins Santana, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av.17/2.919 – protocolo nº 122.701, datado de 26/08/2020: penhora de bens referente aos autos nº 0010383-25.2016.8.16.0044, credor Ariel de Oliveira Rosa, em trâmite na 1ª Vara Cível de Apucarana; R.18/2.919 – protocolo nº 123.094, datado de 21/10/2020: penhora de bens referente aos autos nº 0002237-58.2017.5.09.0091, credor Dirce Aparecida dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão; R.19/2.919 – protocolo nº 123.095, datado de 21/10/2020: penhora de bens referente aos autos nº 0000359-72.2020.5.09.0195, credor Rafaela Carolaine de Almeida, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; R.20/2.919 – protocolo nº 123.096, datado de 21/10/2020: penhora de bens referente aos autos nº 0000654-19.2020.5.09.0128, credor Sandro Suzano de Souza, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R.21/2.919 – protocolo nº 124.860, datado de 07/07/2021: penhora de bens referente aos autos nº 0001960-22.2016.8.16.0062, credor Aldo Casagrande, em trâmite no Juizado Especial Cível de Capitão Leônidas Marques; Av.26/2.919 – protocolo nº 126.464, datado de 24/03/2022: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000263-80.2017.5.09.0092, em trâmite na Vara do Trabalho de Cianorte; Av.27/2.919 – protocolo nº 126.465, datado de 24/03/2022: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000747-42.2016.5.09.0121, em trâmite na Vara do Trabalho de Toledo; Av.30/2.919 – protocolo nº 126.469, datado de 24/03/2022: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001435-27.2016.5.09.0663, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.33/2.919 – protocolo nº 126.471, datado de 24/03/2022: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004987-36.2016.8.16.0119, em trâmite na Vara Cível de Nova Esperança; Av.34/2.919 – protocolo nº 126.472, datado de 24/03/2022: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000117-08.2018.5.09.0091, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama; Av.35/2.919 – protocolo nº 126.474, datado de 24/03/2022: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001547-09.2016.5.09.0303, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu; Av.36/2.919 – protocolo nº 126.475, datado de 24/03/2022: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004700-63.2019.8.16.0056, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cambé; R.40/2.919 – protocolo nº 127.035, datado de 14/06/2022: penhora de bens referente aos autos nº 0001454-56.2014.5.09.0872, credor Sueli Aparecida Teixeira, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R.41/2.919 – protocolo nº 127.169, datado de 06/07/2022: penhora de bens referente aos autos nº 0035151-95.2014.4.03.6182, credor Ministério da Economia, em trâmite na 9ª Vara de Execuções Fiscais Federais de de São Paulo; R.42/2.919 – protocolo nº 127.174, datado de 06/06/2022: penhora de bens referente aos autos nº 0000303-79.2019.5.09.0096, credor Eleandra Dulce Martins, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava; R.43/2.919 – protocolo nº 127.323, datado de 26/07/2022: penhora de bens referente aos autos nº 0000106-90.2020.5.09.0096, credor Maria Julimari Saldanha, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava; R.44/2.919 – protocolo nº 127.353, datado de 28/07/2022: penhora de bens referente aos autos nº 0004987-36.2016.8.16.0119, credor Olga Mieko Narimatsu, em trâmite na Vara Cível de Nova Esperança; R.46/2.919 – protocolo nº 128.065, datado de 14/11/2022: penhora de bens referente aos autos nº 0048583-21.2013.4.03.6182, credor Ministério da Economia, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo; Av.47/2.919 – protocolo nº 128.527, datado de 30/01/2023: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000675-20.2019.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Umuarama; Av.49/2.919 – protocolo nº 129.020, datado de 20/04/2023: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0044449-05.2012.8.16.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível de Curitiba; R.50/2.919 – protocolo nº 129.135, datado de 09/05/2023: penhora de bens referente aos autos nº 0002175-49.2022.8.16.0074, credor União, em trâmite na Vara Cível de Corbélia; R.52/2.919 – protocolo nº 130.210, datado de 05/10/2023: penhora de bens referente aos autos nº 5011433-42.2018.4.03.6182, credor Ministério da Fazenda; Av.53/2.919 – protocolo nº 131.446, datado de 11/04/2024: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001134-08.2019.5.09.0071, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cascavel; R.54/2.919 – protocolo nº 131.627, datado de 29/04/2024: penhora de bens referente aos autos nº 0001134-08.2019.5.09.00741 credor Deisy Clarice Gottardo, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av.55/2.919 – protocolo nº 132.321, datado de 30/07/2024: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0006784-75.2016.8.16.0045, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas; Av.56/2.919 – protocolo nº 133.136, datado de 28/11/2024: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001945-53.2018.8.16.0104, em trâmite na juizado de Laranjeiras do Sul; Av.57/2.919 – protocolo nº 133.704, datado de 06/03/2025: indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0006141-21.2017.8.16.0001, em trâmite na 19ª Vara Cível de Curitiba; R.59/2.919 – protocolo nº 134.422, datado de 16/06/2025: penhora de bens referente aos autos nº 0001113-38.2019.5.09.0069, credor Lindinalva da Silva Santos, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel, conforme matrícula. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo índice IPCA, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis, observado o valor mínimo de R$ 500,00 por parcela. Conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 895 do CPC, “no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento, restando sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas” certo ainda que o “inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação”. Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal de 25% (CLT, art. 888, § 4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC, submetendo o documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, artigo 903), fluindo, a partir daquela data o prazo legal de que trata o artigo 903, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. Negativo o leilão, ficam desde já autorizados o(s) leiloeiro(s) nomeado(s) a proceder(em) diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Caso os exequentes, executados, cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou qualquer outro interessado, não sejam cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV). Por ordem do Doutor JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho, Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR, eu, Jander Damasio Alves, conferi e subscrevi o presente edital.
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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR
Comarca
Cidade Corbélia - PR
Lote LOTE 1.1
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo
Exequente
Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR
Executado
Corbélia/PR

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