IMÓVEL URBANO COM ÀREA DE 405 M², lote 03, quadra 85 no Município de Brasilândia/MS, devidamente matriculado sob nº 0920 do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto e Títulos Cambiais do Registro de Imóveis de Brasilândia/MS, conforme auto de penhora fl.199 dos autos. AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais, conforme Avaliação de fls.235-238 dos autos. ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO: MATRÍCULA Nº 0920 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRASILÂNDIA/MS - IMÓVEL: Um imóvel urbano, constituído pelo lote nº 03 (três) da quadra mº 85 (oitenta e cinco), com área de 405,00 metros quadrados, situado nesta cidade de Brasilândia/MS, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 13,50 metros de frente para a Rua Deucleciano Fonseca, por 30,00 metros da frente aos fundos, divisa com o lote nº 1 (um), 30,00 metros dos fundos a frente, divisa com o lote nº 02 (dois). Consta na Av.05 desta matrícula a construção de um salão comercial com área de 12,50 metros quadrados, conforme faz prova o Habite-se nº 74/2009 expedido em 05/03/2009. Consta na R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Banco do Brasil S/A. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000574-40.2011.8.12.0030/0001, em trâmite na Vara Única da Comarca de Brasilândia/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra José Natalino Servilla Martines – ME e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0800637-61.2013.8.12.0030, em trâmite na Vara Única da Comarca de Brasilândia/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra José Natalino Servilla Martines, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal – Multas e Demais Sanções, Processo nº 0800600-68.2012.8.12.0030, em trâmite na Vara Única da Comarca de Brasilândia/MS, requerida por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra José Natalino Servilla Martines, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta que na Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS há débitos tributários no valor de R$ 25.905,73 (novembro/2023). Consta débitos desta ação as fls.299 dos autos no valor de R$ 1.517.004,27 (julho/2021). DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Brasilândia - MG |
Lote |
J94408 |
Tipo |
Judicial
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Local |
Online
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Endereço |
Rua Deucleciano Fonseca, Lote 03 - Quadra 85, Centro, Brasilândia, MS
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Matrícula |
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Processo |
0800083-97.2011.8.12.0030 ()
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
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