Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região – GoiásVARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GORua Japão esquina com Rua
Fortaleza, Qd. 11-A, Lt. 18 a 24, PARQUE ESPLANADA III, VALPARAISO DE GOIAS -
GO CEP: 72876-311 EDITAL
DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0012263-57.2024.5.18.0241: VANDIRA DA CUNHA TELES: VIVIANE MARA DE OLIVEIRA DATA
DA PRAÇA (1º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 10:00
h DATA
DO LEILÃO (2º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 11:00
h. O (A) Doutor (a) EDUARDO TADEU THO, Juiz (a)
TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE VALPARAÍSO
DE GOIÁS - GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e
horários acima indicadas, para realização d o 1º e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito
na Juceg sob o nº 052, que serãorealizados exclusivamente www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a
público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução
referente aos autos do processo acima mencionado, é parte desse Edital de
Leilão o auto de penhora
de ID 9354847 da autos digitais, avaliado(s) em R$ 140.000,00 que é (são) o (s) seguintes (s): Bem (ns): Direitos aquisitivos da executada sobre um
Apartamento no Residencial São Patrício, Chácara Anhanguera C, Valparaíso de
Goiás - GO, assim descrito no auto de
Penhora: “1 – Imóvel situado à Quadra 3, Chácara 4, bloco A,
apartamento 403, Condomínio Residencial São Patrício, Chácara Anhanguera C, Valparaíso
de Goiás - GO, com medidas e confrontações constantes da matrícula n.º 57.974,
do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Valparaíso de Goiás – GO,
com área privativa de 43,99 m², com as seguintes características: conforme
certidão de matrícula 1 (uma) cozinha/serviço, 2(dois) quartos, banheiro, hall,
área comum coberta e área descoberta Totalizando o penhora o valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais)” *Consta registro de Alienação fiduciária junto ao Banco do
Brasil S/A; Consta e registro de ordem de indisponibilidade de bens registra da
matrícula do imóvel sob o número: Av.07.IMÓVEL ASSIM DESCRITO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA:
ATENÇÃO:
Tratando-se
de penhora de bem indivisível, este será alienado em sua totalidade, reservada
a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos
coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não
participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da
alienação - . Observando que
haverá deságio nas cotas partes dos coproprietários não executados. Quem pretender
arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº
5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo
Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos. Não sendo alcançado
valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o
segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance
oferecer, desde que igual ou superior a sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já
designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima
indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. O
pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24 horas, via deposito judicial,
pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese
em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Não havendo
lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos
termos do Artigo 895 do CPC. O
recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento
(Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de
Leilão no site do Leiloeiro. Eventual
parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor
mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão
será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo
definido para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no
mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas
mensais se bens imóveis ou , nos termos do art. 895 do CPC. Para
proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá
observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a
proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do
Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22
da Resolução 236 do CNJ, sendo
necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado
e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas,
o tipo de garantia e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art.
895/CPC), ressaltando que só será
considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no
entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão,
desde que não haja lance à vista. Observando
que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de
parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão
e/ou que supere o último valor já ofertado.
Registrando
o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará
automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para
pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado,
na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão
somente para lance à vista. O
lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada.
Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de
parcelamento com o maior valor. Caberá
ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no
site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no
respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão,
caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As
questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de
pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do
Juízo. O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do
site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de
48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do Art.
895, ambos do CPC. Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de
preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições
com eventuais outros interessados/licitantes,
devendo o titular do direito
providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48
horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de
preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de
pagamento), no momento da realização do
Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema
eletrônico, desde que antes da
finalização do Leilão. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer
funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos
locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo
utilizar-se de reforço policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso
de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser
suportado pelo (a) Exequente; havendo remição,
transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão
de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou acordo se verificar
em até 10 dias antes da realização do leilão. Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 122 da Consolidação Dos
Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, sobre a isenção do arrematante/alienante em
relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de
leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa, e que ficarão subrogados no bem
arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do
edital, conforme normativa do art. 130,
parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC. Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que
trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou
remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento
do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento
de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive
contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo. O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições ( de uso, documental e localização) antes das datas designadas para a
alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes, também, que
em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental
do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária,
usufruto e etc), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos
existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo
de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na
forma do art. 903, § 5º, I , do CPC. A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente
assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via
on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro),
valerá como auto de arrematação ou adjudicação. A
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado
o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação
nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil. Caberá
ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito
judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao
leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Cientes
que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a
emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é
de responsabilidade do arrematante. Edital
publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso
não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao
conhecimento do(a) reclamado(a), VIVIANE MARA DE OLIVEIRA, é mandado publicar o presente
Edital.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Valparaíso de Goiás - GO |
Lote |
LOTE:
18 |
Tipo |
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Local |
Online
|
Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
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Exequente |
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.
Comitente |
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Executado |
VANDIRA DA CUNHA TELES
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