Tribunal de Justiça de São Paulo
Uruaçu/GO
5964
Matrícula nº 5964 do CRI de Uruaçu - GO Imóvel: Uma (01) gleba de terras, correspondente ao remanescente, com a área de 30.20.13 hectares, correspondentes a 6.239 alqueires, em terras de cultura e campos, situada na fazenda denominada “JACARÉ” ou “LAGES”, deste município e comarca, cujas limites e confrontações, criados com anuência dos confrontantes. Recadastrada em porção maior no Incra, sob o n° 926 132 02 2.195-Dv-2, com o ITR/83 devidamente quitado.
BENFEITORIAS conforme laudo de avaliação:
O imóvel é todo cercado com arame liso e madeira.
Possui aproximadamente cinco (05) alqueires de pastagem de capim Braquiarão e Massai. O restante é reserva ambiental.
Não há edificações.
Acesso ao imóvel: atravessa a BR-153, passando pelo setor Vila Marcelândia, estrada vicinal, estando o imóvel à aproximadamente 06 quilômetros do centro desta cidade.
Conversão: 30.20.13 hectares equivalem a 6,239 alqueires.
AVALIAÇÃO: R$ 1.123.020,00 (um milhão, cento e vinte e três mil e vinte reais), conforme laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 14.07.2025, conforme R.03 Termo de Autorização de Construção de Estrada e de Servidão de Passagem, BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, autoriza FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., a construir a estrada de acesso ou vicinal em sua propriedade, com a finalidade de integrar as áreas remanescentes dos imóveis desapropriados para a formação sem aceso, comprometendo-se Furnas, ou seus prepostos, a indenizar pelo seu justo valor, os eventuais danos causados à propriedade durante a construção da obra LCN-01; conforme AV.05 procedo a esta averbação com base no Termo de Responsabilidade de Averbação da Reserva Legal, datado de 14-10-2005, em nome de Benedito Pereira dos Santos para contar que parte do imóvel constante da presente matrícula, ou seja, uma área de 06.04.03 hectares, não inferior a 20% da área total do imóvel, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feira qualquer tipo de exploração, sem autorização da AGÊNCIA GOIANA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS; conforme R.07 – HIPOTECA – Hipoteca cedular de 3° grau, e sem concorrência de terceiros, em favor ao Bando Brasil S/A; conforme R.08 – HIPOTECA – O imóvel constante da presente matrícula, com vencimento final em 01 de março de 2018. O imóvel constante da presente matrícula, com a área de 30,20 hectares, foi dado em hipoteca cedular em quarto grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A; conforme R.12 – HIPOTECA – O imóvel constante da presente matrícula, foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco do Brasil S/A; conforme AV.13 – Procedência: R-08 desta – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – Procede-se a esta averbação com base no Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Hipotecária n° 40/01730-3, emitida em 02/03/2012, emitida em 02/03/2012, datada de Campinorte – GO, 19 de junho de 2017 com relação a alteração de prazo de vencimento; e conforme AV.14 – Procedência: R-07 desta – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – Procede-se a esta averbação com base no Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 40/01423-1, emitida em 31/01/2011, datado de Campinorte – GO, 28 de junho de 2017 com relação a alteração de prazo de vencimento.
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Cidade |
Uruaçu - GO |
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Configurações do Leilão Online |
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