TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO –
GOIÁSVARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA – GOAv. Sarah
kubitschek, Qd. MOS, Lts. 2b/2c, Parque JK, Setor Mandú , Luziânia/GO CEP.
72800-000, Fone: (62)3222-5980 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO0011577-07.2024.5.18.0131: DANUZIA FERNANDES DE SOUSA: CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 10:00 h DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 11:00 h. O CARLOS ALBERTO BEGALLES, JuIZ
TITULAR DA VARA DO TRABALHO
DE LUZIÂNIA-GO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de
que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º
e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO
BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados
EXCLUSIVAMENTE no formato eletrônico pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a
público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução
referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte do presente edital
o auto de penhora de ID34cd2f5
, avaliado (s) em R$ 30.000,00 que é (são) o
(s) seguintes (s): Bem (ns): “Lote
21, da quadra 08, com área de 360,00m², situado na zona suburbana da cidade desta
cidade de Luziânia-GO, no loteamento denominado PARQUE ESPERANÇA, confrontando
pela frente com a Rua 08, com 12,00 metros; pelo fundo com o lote 13, com 12,00
metros; pelo lado direito com o lote 22, com 30,00 metros e pelo lado esquerdo
com o lote 20, com 30,00 metros. Matrícula:
36.539, do Cartório de Registros de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziâ-nia–GO.
Obs: Não existem construções na região. A área (quase toda) está destinada paraplantação
de milho, soja e outros; não existem ruas abertas ou lotes demarcados (motivo
pelo qual não foi possível delimitar o lote 21 da quadra 08); para chegar à região
foi preciso consultar o mapa de bairros da Prefeitura de Luziânia\GO.” Avaliado
em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) *Constam
os seguintes registros na matrícula do imóvel: Penhora processo:
00010710720225100020 de origem da 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF; Constam
Ordens de Indisponibilidade de bens registradas na matrícula do imóvel sob os
números: Av.03; Av.04; Av.05; Av.06; Av.07. Imóvel assim descrito na Certidão de Matrícula:
Quem pretender arrematar, adjudicar,
ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970,
da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já
designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima
indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. Não sendo alcançado valor
igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo
leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer,
desde que igual ou superior a sobre o valor da avaliação, nos termos
do Art. 891 do CPC,
independentemente de nova publicação ou intimação. O pagamento deverá ser realizado em até 24
horas, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se
ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do
art. 892, CPC/15.O recebimento de lance para pagamento à vista
ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir
da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895
do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1º Leilão será igual ou
superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão será aceito proposta que não seja
vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que
o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante,
75%, dividido em até 30 parcelas mensais se bens imóveis ou , nos termos do art. 895 do CPC.Para proposta de parcelamento, na forma do
Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO
EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser
apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante
esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar
o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º
e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que
só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no
entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão,
desde que não haja lance à vista. Observando que o sistema só aceitará lances
para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere
o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já
ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista o
sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de
proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre
prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º,
CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. O lance para pagamento à vista não poderá ser
convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado
vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta
para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a
ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar
de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando
lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891,
NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação
do Juízo.O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do
site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de
48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do Art.
895, ambos do CPC.Nas hipóteses em que houver
previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este
deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros
interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu
cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do
Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com
base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando
igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do
Leilão. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer
funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos
locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo
que depositado (a) em mãos do executado (a),
podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço
policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso
de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser
suportado pelo (a) Exequente; havendo remição,
transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão
de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou acordo se verificar
em até 10 dias antes da realização do leilão.Cientes os interessados, nos
termos do art. Art. 122 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral
Da Justiça Do Trabalho, sobre a isenção
do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos
judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou
não inscritos na dívida ativa, e que
ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que
constarem expressamente do edital, conforme normativa do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art.
908 do CPC.Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT,
salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas
serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o
limite previsto no art. 789-A da CLT.O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento
do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento
de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições
previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo. O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou
seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do
interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes
das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).
Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de
responsabilidade do arrematante proceder
a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames
(hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital
de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes não
mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez)
dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art.
903, § 5º, I , do CPC.A certidão confeccionada pelo Leiloeiro,
devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado
via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro),
valerá
como auto de arrematação ou adjudicação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável
tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório
da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de
Processo Civil. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail,
guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do
Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento
das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante. Edital publicado
no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso não sejam as partes encontradas
para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos
os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, é
mandado publicar o presente Edital.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Luziânia - GO |
Lote |
LOTE:
7 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
DANUZIA FERNANDES DE SOUSA
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