01 (um) lote de terras (em fase de construção), situado à Rua 1025, Qd. 65, Lts.21/23, Setor Pedro Ludovico, com área total de 1.436,22 m², medindo 47,87 m de frente, 47,87 m pela linha do fundo com os lotes 10, 11 e 12; 30,00m pelo lado direito com a viela e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 30, bem como 02 barracões no mesmo, edificados com 04 cômodos, conforme matrícula nº 206.063 do C.R.I da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
CONDIÇÕES DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
AVALIAÇÃO: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) em março de 2024. (Movimentação 207)
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sob pena de ser considerado preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC).
ÔNUS: Consta conforme Av.1, Averbação Premonitória perante o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia/GO, extraída do processo nº 5196319.75.2017..09.0051, ação de Execução, proposta por Ludmyla Aguiar de Souza; Consta conforme R.4 penhora em favor da União Federal (Fazenda Nacional), perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, processo nº 0035500-16.2015.4.01.3500; Consta conforme Av.5, indisponibilidade de bens perante o Juízo da 4ª UPJ das Varas Civeis da Comarca de Goiânia, processo nº 56394714020198060051 e; conforme R.6, a penhora exequenda.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.712.629,04 (agosto/2025) - movimentação 216.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Eventuais débitos de tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) até a data do leilão, ficarão a cargo das partes, e serão quitados após o depósito dos valores decorrentes da arrematação.
Cientes que, em se tratando de bens imóveis e veículos é de responsabilidade do arrematante proceder com a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames ( hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não), existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após a arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I do CPC/15.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Endereço: RUA 1025, Qd. 65, Lts.21/23, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIANIA - GO, CEP 74.823-100
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| Comarca |
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| Cidade |
Goiânia - GO |
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| Tipo |
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Online
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| Endereço |
RUA 1025, Qd. 65, Lts.21/23, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIANIA - GO,
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