Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás8ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA - GORua T-29 nº 1.403, Setor Bueno,
Goiânia-GO CEP 74215-901 Fone: (62) 3222-5000 EDITAL DE 1º e 2º
LEILÃO E INTIMAÇÃO 0011718-46.2020.5.18.0008: LUZINARA
MENEZES LIRA RIOS: PEQUIZINHO
BERCARIO E CRECHE LTDA E OUTROS (4) DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 10:00 h; DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 11:00 h. O Doutor PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO, Juiz titular
da 8ª VARA DO TRABALHO
DE GOIÂNIA-GO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de
que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º
Leilão e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito
na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no EXCLUSIVAMENTE
NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde
será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado
(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte do presente edital de leilão o auto de penhora e
avaliação de ID 837c4a0 nos autos digitais, conforme
descrito abaixo:
Caso se trata de penhora de bem indivisível, este será
alieanado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições aos coproprietários, e caso não tenha êxito na
arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá
sobre o produto da alienação - . Observando
que não haverá deságio sobre o valor da parte correspondente do coproprietário
não executado. ATENÇÃO: Em se
tratando de bem imóvel, é parte integrante do presente Edital de Leilão o
inteiro teor da(s) certidão(ões) de matrícula(s) do(s) imóvel(is), incluindo
todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva
cadeia dominial. O interessado deverá examinar previamente os referidos
registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos os fins de direito, e
ao participar do Leilão, não poderá alegar desconhecimento dos registros
constantes na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is). Não sendo alcançado valor
igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo
leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer,
desde que igual ou superior a 75% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. Quem
pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da
lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de
Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já
designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima
indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. O pagamento
deverá ser realizado em até 24 horas, via deposito judicial, pelo arrematante
(ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá
cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15.O recebimento de
lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC)
ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do
Leiloeiro. Eventual
parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor
mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão
será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido
para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25%
do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas mensais se
bens imóveis ou ,caução idônea, nos
termos do art. 895 do CPC.Para proposta de
parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em
sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará
OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa
do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante
esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar
o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º
e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que
só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no
entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão,
desde que não haja lance à vista. Observando que o
sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento
(Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que
supere o último valor já ofertado. Registrando o
recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará
automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para
pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado,
na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão
somente para lance à vista. O lance para
pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo
lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento
com o maior valor. Caberá ao
interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site
www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo
leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja
lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As questões
referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento
(art. 895, do CPC) estarão sujeitas
apreciação do Juízo.O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do
site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de
48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do
Art. 895, ambos do CPC.Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de
preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições
com eventuais outros interessados/licitantes,
devendo o titular do direito
providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48
horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de
preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de
pagamento), no momento da realização do
Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema
eletrônico, desde que antes da
finalização do Leilão. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer
funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos
locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo
que depositado (a) em mãos do executado (a),
podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço
policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso
de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser
suportado pelo (a) Exequente; havendo remição,
transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão
de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou acordo se verificar
em até 10 dias antes da realização do leilão.Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 110 da Consolidação Dos
Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, sobre a isenção do arrematante/alienante em
relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de
leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa, e que ficarão subrogados no bem
arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do
edital, conforme normativa do art. 130,
parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT,
salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas
serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o
limite previsto no art. 789-A da CLT.O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento
do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento
de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições
previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo. O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições ( de uso, documental e localização) antes das datas designadas para a
alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que é de responsabilidade do
arrematante proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras
e de possíveis débitos existentes não mencionados no edital, informando ao
Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que
entender de direito, na forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.A certidão confeccionada pelo Leiloeiro,
devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado
via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro),
valerá
como auto de arrematação ou adjudicação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável
tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório
da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de
Processo Civil. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail,
guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do
Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento
das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante. Edital publicado
no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde
já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para
que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), PEQUIZINHO BERCARIO E CRECHE
LTDA E OUTROS (4), é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de Goiânia-GO.
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Cidade |
Goiânia - GO |
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34 |
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Local |
Online
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Processo |
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
LUZINARA MENEZES LIRA RIOS
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