Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – GoiásVARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS -GOGO-156, Km 01, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000Telefone: (62) 3222-4333 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E
INTIMAÇÃO---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO: 0010353-39.2024.5.18.0291EXEQUENTE: WELCINETE PEREIRA MACHADOEXECUTADO: MAURI DIAS GONDIM DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 25/03/2025,
a partir das 10:00 h DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 25/03/2025,
a partir das 11:00 h. O Doutor LUIZ GUSTAVO
DE SOUZA ALVES, JUIZ SUBSTITUTO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS
DE GOIÁS -GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e
horários acima indicadas, para realização do 1º e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito
na Juceg sob o nº 052, que serão realizados
exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s)
penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionadofaz
parte desse edital de leilão o auto de penhora de ID nos autos
digitais, em R$ 4.500.000,00 que é (são) o (s) seguintes (s): Bem: Faz. Boa Vista, c/ 4,54 alqueires, em Cezarina-GO, com galpão
(1.500m²), granja de frango e sede, assim
descrita no auto de penhora e avaliação: “IMÓVEL: FAZENDA BOA VISTA, lugar
denominado "Morro da Boa Vista", município de CEZARINA DE GOIÁS, com
a área total e global de 22 hectares, 65 ares e 42,5 centiares, equivalente a
04 alqueires, 54 litros e 272,50m2, em terras mistas, com galpão free stall em
aço com aproximadamente 1500 m2, 4 casas simples de funcionários, granja de
frango caipira e casa sede em alvenaria avarandanda em L, represa no fundo com
nascente. O imóvel é registrado no CRI DE CEZARINA, GOIÁS, sob número de
matrícula 2.608 e tem seu conjunto avaliado em R$4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais). TOTAL: R$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil reais).” *Consta
informação no Av11-2.608 que para constar a área de 22,65425 há, ou seja 4
alqueires, 54 litros e 272,50m², foi destacada em favor de MAURI DIAS GODIM,
conforme matrícula nº 5.581. IMÓVEL
ASSIM DESCRITO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA:
ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte
de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s)
de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames,
suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o
interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu
inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não
poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s)
imóvel (s). Não sendo alcançado valor
igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo
leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer,
desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova
publicação ou intimação. Quem
pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da
lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de
Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já
designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima
indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. O pagamento deverá ser realizado em até 24
horas, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se
ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do
art. 892, CPC/15.O recebimento de lance para pagamento à vista
ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir
da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895
do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1º Leilão será igual ou
superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão será aceito proposta que não seja
vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que
o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante,
75%, dividido em até 30 parcelas mensais se bens imóveis ou , nos termos do art. 895 do CPC.Para proposta de parcelamento, na forma do
Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO
EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser
apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante
esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar
o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º
e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que
só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no
entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão,
desde que não haja lance à vista. Observando que o sistema só aceitará lances
para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere
o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já
ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista o
sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de
proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre
prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º,
CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. O lance para pagamento à vista não poderá ser
convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado
vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta
para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a
ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar
de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando
lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891,
NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação
do Juízo.O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do
site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de
48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do Art.
895, ambos do CPC.Nas hipóteses em que houver
previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este
deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros
interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu
cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do
Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com
base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando
igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do
Leilão. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer
funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos
locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo
que depositado (a) em mãos do executado (a),
podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço
policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso
de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser
suportado pelo (a) Exequente; havendo remição,
transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão
de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou acordo se verificar
em até 10 dias antes da realização do leilão.Cientes os interessados, nos
termos do art. Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral
Da Justiça Do Trabalho, sobre a isenção
do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos
judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou
não inscritos na dívida ativa, e que
ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que
constarem expressamente do edital, conforme normativa do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art.
908 do CPC.Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT,
salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas
serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o
limite previsto no art. 789-A da CLT.O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento
do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento
de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições
previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo. O (s) bem (ns) será (ão)
vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em
que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições
(de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação
judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que em se tratando de
bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental
do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação
fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras
e débitos (tributários ou não) existentes não mencionados no edital, informando
ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o
que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.A certidão confeccionada pelo Leiloeiro,
devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado
via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro),
valerá
como auto de arrematação ou adjudicação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável
tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório
da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de
Processo Civil. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail,
guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do
Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento
das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante. Edital publicado
no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde
já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para
que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), MAURI DIAS GONDIM, é mandado publicar o presente Edital.
Comitente |
|
Comarca |
|
Cidade |
Cezarina - GO |
Lote |
LOTE:
37 |
Tipo |
|
Local |
Online
|
Endereço |
|
Matrícula |
|
Processo |
|
Exequente |
|
.
Comitente |
|
Executado |
WELCINETE PEREIRA MACHADO
|