Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – GoiásVara do Trabalho de Caldas NovasRua 08, 13 esquina com Av. A – Bairro Estância
Itaici II, Caldas Novas-GO – CEP 75690-000Fone: (62) 3222-5956 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E
INTIMAÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0011459-38.2024.5.18.0161: FRANCISCA DE VASCONCELOS LIMA: BRUNO ADANN SAGRATZKI
COURA DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 10:00 h DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 11:00 h. O Doutor KLEBER MOREIRA DA SILVA, Juiz do Trabalho da Vara
do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas
e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito
na Juceg sob o nº 052, pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será
levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na
execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de
penhora de ID 34d0298 nos autos
digitais, conforme descrito abaixo: Bem
(ns): 01 Chalé, composto de 02 fração ideal (2 matrículas) do Cond. Chalés de
Caldas Novas, Lot. "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", Caldas Novas/GO, assim
descrito no auto de Penhora e Avaliação: “Uma fração ideal de terreno de n° 28,
da quadra n° 155, com a área de 13.950,00m²,
do conjunto que constitui o Condomínio Chalés de Caldas Novas, da Quadra n°
155, situado no loteamento denominado "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", nesta
cidade, perfazendo a área de 175,00m², sendo de 46,38m² de área comum do terreno,
com área total de 221,38m², medindo: 10,00m de frente para a Rua Interna; pelo lado
direito, 17,50m confrontando com o lote n° 29; pelo fundo, 10,00m confrontando
com a Rua 59; e, pelo lado esquerdo, 17,50m confrontando com o lote n° 27. O
imóvel é registrado sob a Matrícula nº 31.465, do Livro 02, Ficha nº 01 do
Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Caldas Novas/GO; , área de 13.950,00m², com a do conjunto que constitui o Condomínio
Chalés de Caldas Novas, da Quadra n° 155, situado no loteamento denominado
"MANSÕES ÁGUAS QUENTES", nesta
cidade, perfazendo a área de 175,00m², sendo de 46,38m² de área comum do
terreno, com área total de 221,38m², medindo: 10,00m de frente para a Rua
Interna; pelo lado direito, 17,50m confrontando com o lote n° 30; pelo fundo,
10,00m confrontando com a Rua 59; e, pelo lado esquerdo, 17,50m confrontando
com o lote n° 28. O imóvel é registrado sob a Matrícula nº 31.466, do Livro 02,
Ficha nº 01 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Caldas Novas/GO.” : “avaliação conjunta e unificada
dos lotes 28 e 29, por apresentarem a mesma benfeitoria (um chalé de n.º 28)
construído sobre ambos os lotes; construção a qual não tive acesso, uma vez que
o sr. Adam mantém a casa fechada, para uso particular, não deixando chave no
condomínio. O porteiro Raimundo Cardoso não pode particularizar os cômodos,
porque nunca teve acesso ao seu interior. A casa apresenta bom estado de
conservação, dispondo com garagem, área de lazer com churrasqueira à lenha, pia
inox e balcão de granito, dois cômodos com portas para a área de lazer, área de
serviço, chuveiro externo. O Condomínio dispõe de piscina fria. ESCLAREÇO
NOVAMENTE QUE O INTERIOR DO IMOVEL NÃO FOI ACESSADO POR ESTA OFICIALA uma vez
que o Condomínio não dispõe da chave. Tudo considerado, avalio o imóvel no
valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).” Imóveis assim descritos nas certidões de
matrículas:
*Constam os seguintes registros nas matrículas dos
imóveis: Penhora processo: 00109747220235180161 de
Origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/Go (R4); Ordem de Indisponibilidade
de Bens registrada nas matrículas dos imóveis sob o número Av.5; Penhora
processo: 00114593820245180161 de Origem da Vara do Trabalho de Caldas
Novas/GO. ATENÇÃO 1: cientes que
em se tratando de bens imóvel documental do bem, da existência de ônus real, de gravames
(hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital
de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes e não
mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez)
dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art.
903, § 5º, I , do CPC. ATENÇÃO
2: Em se tratando de bem imóvel é parte
de forma integral do presente Edital de
Leilão o inteiro teor da certidão (s) de
matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas
divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os
referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de
direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos
registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s). Tratando-se
de penhora de bem indivisível, este será alieanado em sua totalidade, reservada
a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos
coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não
participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da
alienação - . Observando que
haverá deságio nas cotas partes dos coproprietários não executados. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis
do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativo o 1º Leilão,
não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para
o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou
intimação. Não será aceito o
lance que ofereça
preço vil, não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro
leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em
questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 75% sobre a avaliação nos termos do
Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado (§7º do artigo 895 , NCPC ). As questões referentes ao preço da
arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão
sujeitas apreciação do Juízo. As condições para o parcelamento serão: Em caso
de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes
condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O
arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao
valor de cada parcela, será acrescido os mesmos índices de correção dos débitos
trabalhistas; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na
matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para
veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea:
Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro,
com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da
arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita
pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente
ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; VII -
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em
qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente
e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos;Para proposta de
parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em
sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará
OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa
do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante
esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar
o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º
e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que
só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no
entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão,
desde que não haja lance à vista. Observando que o
sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento
(Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que
supere o último valor já ofertado. Registrando o
recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará
automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para
pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado,
na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão
somente para lance à vista. O lance para
pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo
lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento
com o maior valor. Caberá ao
interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site
www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo
leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja
lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As questões
referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento
(art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação
do Juízo.O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do
site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de
48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do Art. 895, ambos do CPC.Nas hipóteses em que houver previsão legal do
exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em
igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo
o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com
antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão
e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas
condições de pagamento), no momento da
realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema
eletrônico, desde que antes da
finalização do Leilão. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer
funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos
locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo
que depositado (a) em mãos do executado (a),
podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço
policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso
de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportado
pelo (a) Exequente; havendo remição,
transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão
de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou acordo se verificar
em até 10 dias antes da realização do leilão.Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 122 da Consolidação Dos
Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, sobre a isenção do arrematante/alienante em
relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de
leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa, e que ficarão sub-rogados no bem
arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do
edital, conforme normativa do art. 130,
parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT,
salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas
serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o
limite previsto no art. 789-A da CLT.O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento
do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento
de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições
previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo. O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições (de uso, documental e localização) antes das datas designadas para a
alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que é de responsabilidade do
arrematante proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras
e de possíveis débitos existentes não mencionados no edital, informando ao
Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que
entender de direito, na forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.A certidão confeccionada pelo Leiloeiro,
devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado
via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro),
valerá
como auto de arrematação ou adjudicação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável
tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório
da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de
Processo Civil. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail,
guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do
Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento
das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante. Edital publicado
no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso
não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao
conhecimento do(a) reclamado(a),
BRUNO
ADANN SAGRATZKI COURA,
é mandado publicar o presente Edital.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Caldas Novas - GO |
Lote |
LOTE:
26 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
|
Matrícula |
|
Processo |
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
FRANCISCA DE VASCONCELOS LIMA
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