Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – GoiásVara do Trabalho de Caldas NovasRua 08, 13 esquina com Av. A – Bairro Estância
Itaici II, Caldas Novas-GO – CEP 75690-000Fone: (62) 3222-5956 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E
INTIMAÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CartPrecCiv 0011287-67.2022.5.18.0161AUTOR: NAYARA DE ALMEIDA MENEZESRÉU: EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA DATA DA PRAÇA (1º
LEILÃO): 27/05/2025, a partir das 10:00 h DATA DO LEILÃO (2º
LEILÃO): 27/05/2025, a partir das 11:00 h. O Doutor KLEBER
MOREIRA DA SILVA, Juiz do Trabalho da Vara
do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas
e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito
na Juceg sob o nº 052, pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s)
penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado,
descrito no auto de penhora de ID 53f35c1nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem
(ns): “IMÓVEL: "O lote nº 04, da quadra nº 18, sem benfeitorias, situado
na Avenida E, no loteamento denominado “Mansões Águas Quentes”, nesta cidade,
medindo: 16,20m de frente para a Avenida E; pelo lado direito, 40,00m, dividindo
com o lote nº 05; pelo fundo, 16,00m, dividindo com terrenos pertencentes a
Roma Agropecuária e Empreendimentos Ltda; e, pelo lado esquerdo, 39,70m,
dividindo com o lote nº 03; perfazendo a área de 638,80m².” “Conforme
R.01/5.947, 20% (vinte por cento) - 1/5 (um quinto) - do imóvel foi VENDIDO a EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF xxx.xxx.021-53,
casado sob o regime de comunhão universal com MILZELY DE ALENCASTRO VEIGA DE
OLIVEIRA. Demais dados conforme certidão de matrícula 5.947do Cartório de Registro
de Imóveis de Caldas Novas/GO. Edificações/benfeitorias: Não há (trata-se de um
lote sem construção, sem demarcação visível, sem muro/arame/cerca, com rua
pavimentada, sem iluminação elétrica, sem serviço de água e esgoto). Obs.: Encontra-se instalada uma grande antena
na Qd. 18, Lt. 03 (de quem da rua olha, à direita do lote 04). AVALIAÇÃO de 20%
(vinte por cento) do IMÓVEL: R$12.000,00 (doze mil reais). Total da avaliação:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) **Constam ordens de indisponibilidade de bens
registradas na matrícula do imóvel sob os números: Av.02; Av.05; Av.06; Av.07;
Av.10; Av.11; Av.12; Av.13; Penhora processo: 00116470220225180161 de origem da
Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO; Penhora processo: 00112876720225180161 de
origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO. ATENÇÃO:
Tratando-se
de penhora de bem indivisível, este será alieanado em sua totalidade, reservada
a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos
coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não
participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da
alienação - . Observando que
haverá deságio nas cotas partes dos coproprietários não executados. Imóvel assim descrito na certidão de
matrícula:
ATENÇÃO 2: cientes
que em se tratando de bens imóvel ou de veículo
documental do bem, da existência
de ônus real, de gravames (alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro
material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não)
existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no
prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito,
na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis
do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativo o 1º Leilão,
não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para
o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou
intimação. Não será aceito o
lance que ofereça
preço vil, não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro
leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em
questão a quem maior lance oferecer,
desde que igual ou superior a 90% sobre a avaliação nos termos do
Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado (§7º do artigo 895 , NCPC ). As questões referentes ao preço da
arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão
sujeitas apreciação do Juízo. As condições para o parcelamento serão: Em caso
de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes
condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O
arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado
em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao
valor de cada parcela, será acrescido os mesmos índices de correção dos débitos
trabalhistas; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na
matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para
veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea:
Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro,
com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da
arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita
pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente
ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; VII -
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em
qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente
e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos; O 1º e 2º leilão
serão realizados por meio do site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o
cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do
referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na
hipótese dos Artigos 876, 892 e 895 ambos do CPC.Fica autorizado o
Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente
identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, mesmo
que depositado (a) em mãos do executado (a),
podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço
policial, se necessário. Cientes os interessados, nos
termos do art. Art. 204 do , sobre a isenção do arrematante/alienante dos
créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade,
o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas
pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste
do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação
particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo
único, do CTN).Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que
trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou
remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.O LEILÃO só será
suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição
mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive
contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo, termos do Art. 228 do PGC/TRT-18. O bem será vendido no
estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial
(Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que é de responsabilidade do arrematante
proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras e de
possíveis débitos existentes não mencionado no edital, informando ao Juízo,
caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, na forma do art. 903,
§5o, I , do CPC, requerendo o que entender de direito.A certidão confeccionada
pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço
vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada
apenas pelo leiloeiro), valerá como auto
de arrematação ou adjudicação. A arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo
Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as
disposições do art. 903 do Código de Processo Civil. Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado o
leiloeiro a realizarem a venda direta do(s) bem(ns) penhorados, no prazo de
sessenta dias após a segunda data designada para a realização dos leilões. As
propostas deverão ser apresentadas somente no "site" do leiloeiro,
que farão constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital do
leilão.Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante
virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos
depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento
do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação
parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito
judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do
arrematante. Edital publicado no site do
leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso não sejam as partes
encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente
edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a)
reclamado(a), EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, é mandado publicar o presente
Edital.
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
Caldas Novas - GO |
| Lote |
LOTE:
4 |
| Tipo |
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| Local |
Online
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| Endereço |
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| Matrícula |
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| Processo |
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| Exequente |
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| Comitente |
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| Executado |
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